PENSÃO ALIMENTÍCIA - QUAL VALOR CORRETO?

Olá!

Hoje, DESCOMPLICAREMOS o valor que a Pensão alimentícia deve ser fixada.
Existe uma falsa crença, de que SEMPRE ela deve ser fixada em 30%, mas seria sobre o valor do salário mínimo OU sobre o valor do salário que a pessoa recebe? 
Primeiro é importante deixar claro, que o principal parâmetro a ser observado pelo Juiz é a necessidade da criança e a possibilidade financeira daquele que será obrigado a pagar Pensão Alimentícia, ou seja, o valor deve atender as necessidades da criança, mas não pode ser um valor que se torne impossível de ser pago.
Quando falamos em necessidade, não são somente a comida em si, mas tudo relacionado ao sustento da criança, que inclui vestuário, despesas médicas, educação, lazer, moradia, e todas as ou coisas inerentes a sobrevivência humana.
Sim, porque a criança mora, gasta luz, água, gás, produtos de limpeza e etc.
O problema é que muitas vezes, o valor que é pago, é insuficiente para manter todas as despesas da criança, e aí acaba sobrecarregando a outra parte.
E o valor pode ser mudado?
SIM, porque a decisão que fixou a Pensão Alimentícia não é eterna.
E então qual valor será estabelecido?
Depende!
O importante é que este valor atenda, no mínimo, as necessidades da criança. 
O que vai contar muito, são as provas de que a pessoa que irá pagar, tenha condições para fazê-la, podendo mudar este valor, sempre!
E importante também que este valor seja descontado direto da folha de pagamento, tornando o recebimento muito mais fácil.
Mas isto será assunto de outro dia...
Por hora, é isto.

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