PENSÃO ALIMENTÍCIA: O EX OU A EX TEM DIREITO?

As discussões sobre Pensão Alimentícia são de fato muito desgastantes para um casal que acabou de se separar, entretanto, é preciso decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento ou até para os ex: ex marido, ex esposa ou ex convivente

Sim! Tanto os casados no papel, quanto aqueles que convivem, podem ter direito de receber a Pensão Alimentícia.

Mas espera aí, então a Pensão Alimentícia não é só para os filhos? 
NÃO! Qualquer pessoa (homens e mulheres) que não tem condições de se sustentar, assim como os filhos do casal – em especial os menores ou os que ainda estudam – tem o DIREITO de receber a Pensão Alimentícia. 

E não raro, a Pensão Alimentícia representa o principal (ou até mesmo o único) meio de subsistência, pois vemos diversos maridos, assim como mulheres, que cuidaram anos a fio da casa e dos filhos, e que renunciaram à sua profissão ou estão fora do mercado de trabalho, necessitarem da Pensão para sobreviver.

Mas, como tudo na vida, tem também o outro lado da moeda! 
Homens e mulheres que "se encostam" no ex, e eternizando a Pensão Alimentícia. 
E tem também pai e mãe, que recebem Pensão Alimentícia enquanto guardiões de seus filhos, e que "botam os pés para cima" e não trabalham nunca mais! 

Em ambos os casos, o Judiciário não aprova este tipo de conduta, já que a Pensão Alimentícia tem finalidade específica, sendo que nenhuma delas se confunde com promover a ociosidade daquele que a recebe
Portanto, se quem está recebendo, não estiver trabalhando porque simplesmente não quer, pode perder o direito de recebê-la sim!

E tem mais, aquele que está pagando, pode solicitar a qualquer momento, uma prestação de contas para aquele que recebe o dinheiro pela criança, já que o uso indevido deste dinheiro, para fins pessoais, é VEDADO.

Ah tá, então se eu estou recebendo Pensão Alimentícia, eu corro o risco de não mais receber, caso eu arrume um emprego ou meu filho faça 18 anos? 
SIM! Já, porque a Pensão Alimentícia não tem caráter eterno, ela pode ser modificada, retirada ou inserida a qualquer tempo, desde que se comprova a necessidade ou desnecessidade da pessoa que está pedindo.

E é isso gente, por hoje. 
Quem quiser perguntar, fique à vontade, já que este o assunto Pensão Alimentícia gera muitas dúvidas e questionamentos.


Até mais!!!

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