PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA GRÁVIDAS: PODE?

Olá gente, boa noite!

Muito embora as pessoas desconheçam, esse é um DIREITO, da mulher gestante, para suprir as tantas despesas da gestação e do parto: os Alimentos Gravídicos, ou seja, em resumo, a Pensão Alimentícia para o “bebê na barriga”.

Então, diante de tantas dúvidas, vamos DESCOMPLICAR DIREITINHO a Pensão Alimentícia para as gestantes, um direito assegurado por Lei, que serve para assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação.

Mas vem cá, toda mulher grávida tem direito à pensão?
SIM, qualquer mulher grávida que não tenha o apoio do pai da criança, pode pedir à Justiça, os Alimentos Gravídicos, que serve para custear as despesas antes do bebê nascer. 

Ah sim, entendi. E eu preciso comprovar a paternidade?
SIM, e temos várias formas de fazer isso. Mesmo quem não seja casada, namorada ou que conviva em união estável com o pai do bebê, e desde que tenha alguma prova de que o cidadão é de fato pai, pode requer os Alimentos Gravídicos.
Judicialmente não podemos trabalhar com suposição (e sim, já tive situações assim..), mas desde que haja algum indício, podemos pedir investigação da paternidade e conseguir o benefício.

Mas e se o "suposto pai" pagar Pensão determinada pelo Juiz e depois do exame de DNA for comprovado que ele não é o pai, o que acontece?
Bom, neste caso se for provado que o homem não era o pai da criança, ele pode recorrer na Justiça para pedir a devolução do valor pago, além da possibilidade de entrar com um pedido de indenização.
Por isso, antes de entrar com o pedido, é melhor que tenha certeza de quem é o pai da criança, para que o processo não seja uma aventura ou vingança (sim, já tive casos assim também...).

Quando nascer, vou ter que entrar novamente com o pedido de Pensão Alimentícia?
 NÃO! Quando o bebê nasce, os Alimentos que foram determinados na gestação (para o "bebê na barriga"), se converte imediatamente em Pensão Alimentícia (para o bebê "fora da barriga"), com o mesmo valor que fora determinado.

E este valor que foi determinado na gravidez de Pensão Alimentícia, pode ser modificado?
SIM! A qualquer tempo, desde que a criança precise ou desde que o pai não possa pagar aquele valor. A Pensão Alimentícia PODE SER MODIFICADA, sempre! Desde que se altere situação financeira de quem paga ou de quem a recebe.

Bom gente, por hoje é isso.
Fiquem à vontade para perguntar ou comentar,
Até mais e fiquem com Deus!

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