Olá gente, boa noite!
Muito embora as pessoas desconheçam, esse é
um DIREITO, da mulher gestante, para suprir as tantas despesas da gestação e do parto: os Alimentos
Gravídicos, ou seja, em resumo, a Pensão Alimentícia para o “bebê na
barriga”.
Então, diante de tantas dúvidas, vamos
DESCOMPLICAR DIREITINHO a Pensão Alimentícia para as gestantes, um direito
assegurado por Lei, que serve para assistência médica (pré-natal,
exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados
necessários para o bem-estar da gestação.
Mas vem
cá, toda mulher grávida tem direito à pensão?
SIM, qualquer mulher grávida que não tenha o apoio do
pai da criança, pode pedir à Justiça, os Alimentos Gravídicos, que serve para
custear as despesas antes do bebê nascer.
Ah sim,
entendi. E eu preciso comprovar a paternidade?
SIM, e temos
várias formas de fazer isso. Mesmo quem não seja casada, namorada ou que
conviva em união estável com o pai do bebê, e desde que tenha alguma prova
de que o cidadão é de fato pai, pode requer os Alimentos Gravídicos.
Judicialmente
não podemos trabalhar com suposição (e sim, já tive situações assim..), mas
desde que haja algum indício, podemos pedir investigação da paternidade e
conseguir o benefício.
Mas e se
o "suposto pai" pagar Pensão determinada pelo Juiz e depois do exame
de DNA for comprovado que ele não é o pai, o que acontece?
Bom,
neste caso se for provado que o homem não era o pai da criança, ele pode
recorrer na Justiça para pedir a devolução do valor pago, além da
possibilidade de entrar com um pedido de indenização.
Por isso,
antes de entrar com o pedido, é melhor que tenha certeza de quem é o pai da
criança, para que o processo não seja uma aventura ou vingança (sim, já tive
casos assim também...).
Quando
nascer, vou ter que entrar novamente com o pedido de Pensão Alimentícia?
NÃO!
Quando o bebê nasce, os Alimentos que foram determinados na gestação (para
o "bebê na barriga"), se converte imediatamente em Pensão Alimentícia
(para o bebê "fora da barriga"), com o mesmo valor que fora
determinado.
E este valor
que foi determinado na gravidez de Pensão Alimentícia, pode ser modificado?
SIM! A
qualquer tempo, desde que a criança precise ou desde que o pai não possa pagar
aquele valor. A Pensão Alimentícia PODE SER MODIFICADA, sempre! Desde
que se altere situação financeira de quem paga ou de quem a recebe.
Bom gente, por hoje é isso.
Fiquem à vontade para perguntar ou comentar,
Até mais e fiquem com Deus!
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