DESCOMPLICANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 5 RESPOSTAS

Olá,

Hoje conversaremos um pouco, sobre alguns questionamentos frequentes com relação à PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Muita gente me pergunta sobre "o que pode" e "o que não pode" quando o assunto é Alimentos.
Na maioria das vezes, estas perguntas estão relacionadas aos recebimento dos atrasados, à idade da criança e os seus direitos, ao valor e etc.
Por isso hoje, tentarei rapidamente, DESCOMPLICAR este assunto, que é um direito, e que muitas pessoas, por terem dúvidas, acabam "deixando prá lá".
E vamos...

1.  O valor da Pensão Alimentícia é sempre calculado em percentual de 30% sobre o salário?
Resposta: NÃO! Na fixação, será observado basicamente o quanto a criança precisa para viver e se manter e o quanto o (a ) genitor (a) consegue pagar, ou seja, o Juiz sempre analisará a necessidade da criança e a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão, adequando caso a caso.

2. O pai do meu filho não está pagando a Pensão. Posso impedir que ele visite a criança? 
Resposta: NÃO! Veja, há outras maneiras de fazer com que o pai pague esta pensão, por ações específicas, sem prejudicar o convívio entre pai e filho (a). ..

3.  E se eu impedir o pai/ mãe de visitar a criança? Posso ser punido (a)?
Resposta: SIM! Impedir a criança de conviver com seus genitores, é uma forma de Alienação Parental. No Brasil, existe uma lei específica, já que a Alienação Parental é considerada um crime.
Então, toda interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família, pode ser considerada Alienação Parental.

4. Quando o casal se separa, a Pensão Alimentícia é um direito que somente os filhos tem?
Resposta: NÃO!  Vemos diariamente, inúmeras mulheres que se dedicam exclusivamente à família, e quando o casamento acaba, não sabem que pedir Alimentos ao ex companheiro, é um direito que ela possui. assim, a Pensão Alimentícia, pode ser fixada para os filhos e para a ex companheira, até que ela se restabeleça financeiramente.

5. Estou grávida. Meu filho tem direito de receber Pensão Alimentícia desde a gestação?
Resposta: SIM! Desde o início da gravidez, se comprovada a paternidade, pode ser exigida a fixação dos Alimentos. Hoje, para comprovar a paternidade, existem outras inúmeras formas, além do exame de DNA, portanto, não precisa esperar a criança nascer para que ela tenha este direito.

Pois bem. Estas foram algumas das perguntas mais frequentes.
No próximo post, responderei mais algumas.
Fique à vontade para comentar, perguntar e dar sua opinião!

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