DESCOMPLICANDO PENSÃO POR MORTE: SE EU ME CASAR NOVAMENTE, PERCO BENEFÍCIO?

Olá gente,
Como disse, toda sexta-feira, faremos publicações diferentes.
Os advogados aqui do escritório e nossos Estagiários (sim!), irão DESCOMPLICAR diversos assuntos.
Com a palavra hoje VICTOR HUGO, estagiário de Direito, que nos contará tudo que pesquisou sobre PENSÃO POR MORTE.
Vamos lá!!!




PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente. 
E dentre quem tem direito a receber este benefício podemos dividir em duas classes: a primeira em que estão o (a) cônjuge, o (a) companheira, e os (as) filho (as) não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. 
Também podem receber a Pensão por Morte, enquanto segunda classe, os pais do falecido, o irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, desde que comprovados que dependiam financeiramente do falecido. 
E, logicamente, a pensão se dá a apenas a uma das duas classes, , ou seja, se o cônjuge do falecido já recebe a Pensão por morte, os pais dele não poderão receber e o benefício, já que a existência de dependente de qualquer das classes, exclui o direito às prestações das classes seguintes. 
Mas quanto tempo pode durar o recebimento da Pensão por Morte?
De acordo com a Tabela do INSS os períodos podem variar, e daí diante do seu caso, acessando o site da Previdência, conseguirá ver onde seu direito se encaixa - http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/

E se o cônjuge que recebe a Pensão por Morte, se casar novamente, ele perde o direito de receber o benefício?  
Em regra NÃO, a viúva não perde o direito de receber o benefício pago pelo INSS. Este mito, certamente tenha encontrado guarida nas exceções de alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do regime do INSS.

E pode ser cumulada com algum outro benefício?
Depende. O que não pode é acumular duas pensões por morte. Entretanto, pode ser cumulado Pensão por Morte com a Aposentadoria. 

Daí vale sempre a pena, você se informar com algum advogado de sua confiança, que irá responder exatamente qual a sua situação e qual benefício terá direito, se pode receber dois benefícios ou não, etc.


 
 

Comentários

  1. Parabéns Victor Hugo, muitos esclarecimentos compartilhados e DESCOMPLICADOS!

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