MITOS JURÍDICOS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Olá,


Hoje vamos falar sobre alguns dos MITOS JURÍDICOS .
Muita gente, se equivoca com relação ao que é verdade e ao que é mito no mundo jurídico. 
Já vi, até mesmo alguns colegas de profissão, informarem seus clientes de maneira equivocada.
E para que você saiba o que é MITO e sua justificativa legal, vamos DESCOMPLICAR direitinho este assunto, começando com 5 deles.
Vamos lá!  

1. "No caso de alguém estar desaparecido, só pode registrar o desaparecimento, 48 horas depois" 
Mito, porque a partir do momento em que se tem ciência do desaparecimento, o mesmo deve ser registrado às autoridades competentes, para que se inicie as investigações o mais rápido possível, ainda mais se for uma criança.
2. "Depois de 24 horas, não pode mais ser preso em flagrante"
Mito, já que o Código Penal não menciona o prazo de 24. Tanto é que a pessoa que cometeu crime, for encontrada com elementos que indiquem ser ela a responsável pelo crime, pode sim, ser presa em flagrante.

3. "A lei do silêncio é só a partir das 22h" 
Mito. Não existe um limite de horário estabelecido pela lei federal, ou seja, basta que haja som com intensidade que cause incômodo ou perturbe o sossego, para que o Estado intervenha, podendo ser as 20h00, 21h00 ou 22h00.

4. "Eu não trabalhava enquanto estávamos casados. Então não tenho direito a nada se eu me divorciar" 
Mito. Este mito, por certo, nasceu do desprezo que o trabalho doméstico sempre teve. De fato, que ninguém cresce profissionalmente sem alimentação, roupas lavadas, crianças cuidadas, casa arrumada e etc. Então, se o regime que vigora é o de comunhão parcial, e se for construído patrimônio, o entendimento é que pertence a ambos cônjuges, mesmo se a esposa não trabalhar.
5. " Mãe sempre fica com a guarda da criança"  
Mito.  A guarda compartilhada, acabou com este mito, já que com ela, os pais tem oportunidade de participar ativamente na rotina e cuidados do filho. A mãe, por sua vez, se comprovado que esta não tem capacidade para criação dos filhos, ou por outros motivos que a desabone, pode sim perder a guarda. 
Então são estes, os MITOS JURÍDICOS de hoje! 
Fique à vontade prá perguntar.



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